Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Política de Proteção de Dados (LGPD) Política de privacidade Todos os usuários
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) Outra política Usuários autenticados
Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance Outra política Usuários autenticados
Contrato educacional e termos de uso Política do site Usuários autenticados

Resumo

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.

Política completa

Termos e condições

Política de privacidade

O site da Midnal, que opera por meio de inteligência artificial ("Site") e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela Midnal – Gestão e Inovação (Midnal Serviços de Tecnologia da Informação Ltda – CNPJ: 17.879.226/0001-07, também designada "Midnal", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração em educação, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").

A Midnal desenvolveu esta Política de Privacidade com o intuito de fazer com que o Usuário conheça o tratamento que dá aos seus Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis quando o Usuário faz o seu cadastro no site/sistemas e continua no processo de gestão de serviços de tecnologia da informação e serviços relacionados ("Política de Privacidade").

Ao aceitar o aqui previsto, o Usuário concede também seu consentimento livre e expresso para que a Midnal e suas empresas correlatas (clientes, parceiros), prestadores e operadores façam a coleta e tratamento dos dados, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis necessários a operaçãosendo que todas as informações necessárias para sua escolha, sobre como seus dados são tratados, estão disponíveis nesta Política de Privacidade.

Essa Política de Privacidade contém informações legais importantes e indispensáveis à utilização do Site e recursos. Em caso de desacordo com as previsões aqui contidas, o Usuário se absterá de utilizar o Site e suas funcionalidades, e/ou até o serviços.

A presente Política de Privacidade está disponível para leitura e consulta pelo Usuário a qualquer tempo no Site e por meio do link de Política de Privacidade, considerando suas atualizações e ajustes para melhor detalhar e definir sempre que necessário nossas políticas. 

1. Definições

Para os fins desta Política de Privacidade, as seguintes expressões terão o seguinte significado:

a)    "Dado Pessoal" "refere-se à informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável;

b)    "Dado Pessoal Sensível" significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

c)    "LGPD" refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações, ajustes, adequações;

d)    "Serviços" significam as atividades oferecidas pela Midnal, que tem como objetivo viabilizar a corretagem de imóveis e serviços relacionados.

e)    "MIDNAL" significa a Midnal e/ou as demais empresas do grupo operacional composto ou contratado pela Midnal ou vinculadas.

f)      "Usuário" refere-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas que poderão usar o Site, mediante aceite dos Termos e desta Política de Privacidade, e que poderão contratar os Serviços.

g)    "Site" significa o Site online da Midnal, que opera por meio de inteligência artificial, tecnologias interativas, sistemas, ferramentas de colaboração, e que viabiliza a administração dos benefícios, intermediação e outras ações sobre os serviços relacionados;

h)    "Política de Privacidade" significa esta política de privacidade que tem como intuito regular os direitos e deveres da Midnal e do Usuários.

i)      "Representante" significa o diretor, gerente, preposto ou outro colaborador que detenha os poderes necessários para realizar o cadastro no Site e/ou serviços em nome da pessoa física/jurídica, conforme disposições legais e das regras do Usuário.

j)      "Termos" significam os termos de uso do site, sistemas, recursos, plataformas, sistemas de colaboração disponibilizados, inicialmente no site através do link de política de privacidade. Que poderá existir também customizado por departamento, sistema, solução, canal ou outro meio.

2. Dados coletados e forma de coleta

a)    Dados coletados via Site/Recursos de terceiros. Conforme previsto nos Termos de Uso, alguns Dados Pessoais podem ser coletados pela Midnal em site de terceiros e/ou fornecidos por agentes intermediários que o usuário tenha relacionamento conosco, para viabilizar o atendimento, atualização, cadastro do Usuário no Site ou em nossas plataformas. São eles:

a.     Facebook

b.     Google

c.     Whatsapp/Telegram

d.     E-mails particulares de agentes e/ou do próprio usuário

e.     Sistemas ERP’s específicos

f.      Portais, sites, AVA’s (Ambientes Virtuais de Aprendizagem), ECM’s (Enterprise Content Management)

g.     Bases de Consultoria/Auditoria

h.     Instagram, Linkedin

i.       Outros que possam ser estabelecidos ou vinculados

b)    Dados fornecidos pelo Usuário. Para viabilizar a atividade da Midnal, o Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro, seja ele pelo site, pelo seu agente corporativo ou até presencialmente, incluindo no formulário de cadastro as imagens e possíveis cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir, tais como (porém não limitados): Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos).

Em um segundo momento, assim que o Usuário optar por iniciar ou seguir com uma negociação/relação operacional, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Usuários e dos Representantes, bem como imagens tiradas de tais documentos exemplo: RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros; Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos).

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc.

c)    Dados coletados dos Representantes: Para viabilizar a atividade da Midnal, o Representante do Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro por algum dos canais corporativos que tenham sido disponibilizados, incluindo no formulário de cadastro as imagens/cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir: Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos).

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis dos Representantes/Dependentes: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc.

d)    Dados coletados automaticamente pelo Site. É possível a coleta automática pelo Site de algumas informações técnicas, incluindo mas não limitadas a, tipo de dispositivo usado para acessar o Site, IP de conexão (com data de hora de acesso), localização geográfica aproximada, números de identificação do seu dispositivo, informações sobre o uso do Site, o software ou navegador utilizado para acessar o Site, o sistema operacional e sua versão do dispositivo utilizado, entre outros.

e)    Dados de fontes públicas e de provedores privados. O Usuário reconhece que a Midnal poderá associar os dados do Usuário com dados disponibilizados obtidos de fontes públicas e/ou fontes privadas.

f)      Cookies. A Midnal também poderá utilizar tecnologia padrão para coletar informações dos Usuários, tais como cookies, de modo a melhorar sua experiência de navegação. O uso destas tecnologias poderá ser desativado pelo Usuário a qualquer tempo, de acordo com as configurações de seu dispositivo de acesso. Entretanto, se esta configuração for implementada, ressaltamos que parte das funções oferecidas pelo Site podem não funcionar corretamente.

g)    Preocupação na Minimização dos dados: Sempre que possível e necessário, realizaremos a minimização de dados, requerendo apenas os dados realmente necessários para cada usuário, não exigindo dados excedentes ao necessário ao processo requerido pelo cliente e/ou exigido pelas partes interessadas relevantes ao processo.

h)    Anomimização/pseudomização de Dados: Em relação a anonimização de dados, todos os recursos utilizados pela empresa utilizarão canais com criptografia (ex.: https) e sempre que possível, as soluções adquiridas terão seus dados criptografados em base de dados e com aplicação ou exigência de práticas de segurança da informação formalmente implementadas.

i)      Dados de Menores de Idade: Normalmente não utilizamos ou requeremos informações de menores, porém caso ocorra tal necessidade para os dependentes, obrigatoriamente será exigido a autorização e fornecimento por parte de responsável legal.

j)      Prazos de retenção: Caso tenhamos contratos formalizados, as partes terão os dados mantidos por no mínimo 5 (cinco) anos, após findados os compromissos financeiros e de entregas, podendo ter informações guardadas para históricos e pós atendimentos posteriores por mais tempo. Lembrando ainda que ofertas direcionadas ao perfil de consumo e/ou complementos ao objeto de aquisição poderão ser realizadas posteriormente, salvo se o consentimento for formalmente retirado pelo cliente/parte. Além disto, as instituições que farão a prestação dos serviços de saúde, terão outras regras locais não vinculadas as nossas para a retenção de informações de saúde.

k)    Atividade de descarte: Se necessário, e para cumprimento legal, ou findado o processamento legal previsto, poderá ocorrer descarte de suas informações e seus dados pessoais, sendo eles armazenados em backups criptografados, excluídos corretamente de bases e/ou listas, bem como o expurgo seguro das informações.

l)      Outros processadores: Como já referenciado e será de conhecimento, outros processadores poderão estar envolvidos no processamento, tais como órgãos públicos/governamentais, instituições financeiras, corretoras/administradoras, processadoras de pagamento, empresas de auditorias independente, auditorias de certificação, consultorias técnicas especializadas, empresas fornecedoras de soluções tecnológicas inerentes ao processo, dentre outras. Todas estas empresas terão seus contratos sempre que aplicável/possível questionado sobre proteção de dados, e requisitos de cumprimento legal de práticas de proteção de dados e segurança da informação.

3. Finalidades do Tratamento

a)    Dados necessários para uso do Site. A Midnal utiliza os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis apenas para as finalidades descritas abaixo, sendo assim, somente serão utilizados os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para viabilizar as atividades da Midnal. 

b)    Finalidades: Seguem as finalidades as quais poderão ser submetidos os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis.

a)    Validar e atualizar as informações cadastrais dos Usuários;

b)    Validar os dados para liberação de benefícios, contratos, dados ou planos;

c)     Simular e consultar procedimentos previstos, requeridos ou propostos;

d)    Administração operacional e procedimentos;

e)    Contratar serviços, suas atualizações e planos;

f)      Realização do registro e atualizações de dados.

Como no site e até mesmo no provimento do serviço através de outros canais (como presencialmente, por agente intermediário utilizado pelo usuário) o assessoramento não poderá ser empregado ou atividades previstas em funcionalidades sistêmicas ou site sem a maioria de tais dados, sua coleta e tratamento são fundadas especialmente em tal necessidade para o cumprimento do contrato entre a Midnal, Patrocinadora e o Usuário.

c)    Dados necessários para funcionalidades secundárias. Alguns dados, incluindo os Dados Pessoais, são coletados e utilizados para possibilitar o funcionamento de serviços acessórios ao Site, como informações de contato utilizadas para enviar ao Usuário informações importantes sobre o Site, serviços e/ou dados de acesso, seu cadastro ou outras novidades relevantes. Tendo então o usuário obrigação de fornecimento consciente e correto de dados de contato para comunicação, sendo de sua única responsabilidade o uso e definição desta informação.

d)    Dados coletados para cumprimento de obrigações legais. A Midnal é obrigada por lei a conservar alguns dados básicos de registro de acesso à Site e sistemas, incluindo, mas não limitado, a endereço IP da conexão de origem, com data e hora. Tais dados são conservados pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser sobrescritos. Eventualmente, outros dados podem ser armazenados também para cumprimento de obrigações legais e para cumprimento da regulamentação aplicável.

e)    Dados coletados para melhoria do Site e suporte técnico. A Midnal poderá utilizar, por exemplo, informações técnicas coletadas do seu dispositivo para facilitar o processo de suporte e fornecimento de assistência técnica em caso de bug ou mal funcionamento do Site. A Midnal utiliza também os dados coletados, os de utilização do Site e informações técnicas do seu dispositivo para melhorar o Site em si, adicionando funcionalidades ou melhorando outros aspectos dela e sua navegabilidade.

f)      Direcionamento de ofertas e publicidade. A Midnal pode utilizar os dados coletados, incluindo os Dados Pessoais, também para direcionar ofertas e anúncios publicitários os quais a Midnal entender que possam ser do interesse ou benefício do Usuário. Tais ofertas e anúncios terão, sempre que possível, relação com o Serviço e com as demais atividades da Midnal. O Usuário pode optar por impedir tais comunicações, quando sejam feitas por comunicação direta e não por sistemas integrados, realizando o opt-out de tais comunicações ou solicitando sua interrupção.

g)    Outras finalidades. A Midnal pode utilizar os dados coletados também para outras finalidades que não sejam conflitantes ou excessivas em relação às finalidades listadas acima, sempre em conformidade com a legislação brasileira, com base em interesse legítimo, exceto nos casos em que prevaleçam os direitos e garantias legais do Usuário.

4. Comunicação e uso compartilhado

a)    Comunicação a operadores do tratamento. A Midnal poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da Midnal, no tratamento dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados por meio do Site, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o correto fornecimento do Site aos Usuários. Tal comunicação é feita em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), adotando os operadores todas as precauções exigidas em lei para garantia da segurança e da confidencialidade dos dados comunicados.

b)    Comunicação a terceiros. A Midnal poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com terceiros nas situações descritas abaixo:

a.     para a empresa responsável pelo armazenamento e processamento dos dados; caso necessário;

b.     para as instituições financeiras e/ou patrocinadora, para processamento de pagamentos;

c.     para verificação da situação do Usuário nos serviços do objeto a ser prestado, por exemplo;

d.     para proteção dos interesses da Midnal em qualquer tipo de conflito, inclusive demandas judiciais;

e.     no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Midnal, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços e entrega dos produtos; ou

f.      mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição, neste caso nos termos do artigo 10, §3º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

c)    Uso compartilhado. A Midnal pode vir a realizar o uso compartilhado de dados com entes públicos, por solicitação destes, para projetos de interesse da Midnal e/ou de interesse de seu público, comprometendo-se a Midnal a prestar aos Usuários todas as informações cabíveis, como disposto na LGPD, sempre que tal uso compartilhado ocorrer.

5. Transferências internacionais

Os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados durante a utilização do Site e que podem ser processados pela Midnal, ou subcontratados, sempre nos moldes definidos pela LGPD e pela Midnal. A Midnal está sediada no Brasil, mas também pode realizar o tratamento de dados em outros países que não o Brasil em sua hospedagem e armazenamento de dados e/ou sistemas. Nesse caso, garantimos que as nossas afiliadas e subcontratadas serão submetidas também às obrigações desta Política de Privacidade ou cumprirão práticas e políticas de mercado em ambientes e países resguardados por legislação referente ao tema. Assim, ao concordar com esta Política de Privacidade, o Usuário concorda também que os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis podem estar sujeitos a transferências internacionais com destino às afiliadas, subcontratados ou parceiras da Midnal, e se declara ciente de todas as garantias aplicáveis ao tratamento no exterior, conforme esta Política de Privacidade.

6. Direitos do Titular dos Dados

a)    Direitos do Titular. O Usuário e os Representantes reconhecem que, sendo titular dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, possuem os seguintes direitos, em conformidade com a LGPD:

a.     confirmação da existência do tratamento;

b.     acesso aos dados;

c.     correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d.     anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;

e.     portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardados os segredos comerciais e industriais da Midnal;

f.      eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de guarda legal e outras dispostas em lei;

g.     todas as informações pertinentes, como exigido por lei, disponibilizadas nesta Política de Privacidade;

h.     revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nele.

b)    Forma e condições de exercício. Os direitos mencionados acima serão garantidos e poderão ser exercidos nos exatos termos descritos na LGPD.

c)    Exclusão de dados. A exclusão dos dados armazenados pela Midnal poderá ser requisitada, nas condições estabelecidas pela LGPD, por meio do e-mail dpo@midnal.com.br. A Midnal declara-se comprometida a empreender os melhores esforços para atender a todos os pedidos de exclusão, quando cabíveis, o mais breve possível. Tal exclusão, quando abranger dados necessários para o funcionamento do Site e/ou para a prestação dos Serviços, acarretará também a rescisão dos Termos e a exclusão do cadastro do Usuário se assim for possível e não impactar nenhum processamento legal ou regulamentar. Mesmo nesse caso, a Midnal poderá manter os dados não sensíveis armazenadas, sem sujeitá-los ao tratamento ativo, de modo a cumprir com suas obrigações legais.

7. Responsáveis pelo Tratamento

O tratamento dos dados coletados é realizado pela Midnal e/ou por terceiros autorizados pela Midnal, sempre sob orientação da Midnal. Toda e qualquer solicitação, reclamação, pedido de informação ou exercício de direitos do titular pode ser realizada por mensagem escrita para o e-mail dpo@midnal.com.br ou por meio de contato telefônico no +61 3326-0956. Em todos os casos, o Titular de Dados, incluindo os Representantes, deverão informar, minimamente, as seguintes informações e documentos para garantir que são os titulares sempre que requerido:

a)    Nome completo do requerente;

b)    acesso aos dados;

c)     Endereço de e-mail utilizado para cadastro no Site/Processos;

d)    Cópia do RG e CPF;

e)    Descrição da solicitação.

Eventualmente, outras informações ou documentos podem ser solicitados para o atendimento da requisição e até mesmo confirmar se o solicitante é de fato o usuário, caso haja dúvida sobre a veracidade das informações prestadas ou sobre a identidade do Usuário outros métodos para confirmação poderão ser requeridos, até mesmo o comparecimento presencial.

8. Das Disposições Gerais

a)    Rescisão Contratual. Esta Política de Privacidade vige desde o cadastro no Site ou Empresa até o seu desligamento do Site, recursos corporativos ou Vinculação por distrato, seja ele realizado a pedido de uma das partes, por comum acordo ou por descontinuidade do Site.

b)    Rescisão por violação contratual ou legal. Caso o Usuário viole esta Política de Privacidade, os Termos, ou a lei vigente, a Midnal fica autorizada, à sua discrição, a suspender ou cancelar o acesso do Usuário aos recursos.

c)    Rescisão a pedido do Usuário. Caso o Usuário solicite o encerramento do seu cadastro, sua conta será excluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido, feito por e-mail enviado à Midnal no dpo@midnal.com.br. Após este prazo, todas as informações referentes ao Usuário serão apagadas definitivamente, exceto quando a Midnal seja obrigada, por lei, a armazenar determinados dados, ou, quando outra base legal prevista em lei for aplicável.

d)    Tolerância. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento desta Política de Privacidade e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.

e)    Independência das cláusulas. Caso se perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes desta Política de Privacidade permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível.

f)      Lei aplicável. Esta Política de Privacidade é regida pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução desta Política de Privacidade, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente o uso do Site pelos Usuários.

g)    Eleição de foro. As partes optam, desde já, por reconhecer a competência da Justiça Estadual do Distrito Federal, elegendo o foro da Comarca de Brasília, Brasil, e renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. Atualizações desta Política

Assim como o Site, esta Política de Privacidade está sujeita a contínuo aprimoramento, de modo que os Usuários reconhecem e compreendem que esta Política de Privacidade poderá ser modificada qualquer tempo, desde que não haja vedação legal para tanto.

Sempre que alterações importantes forem realizadas, o Usuário será notificado sobre as mudanças desta Política de Privacidade, sendo que sua versão atualizada está disponível para leitura, a qualquer momento, no site na aba de política de privacidade.

Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Privacidade e/ou sobre as práticas da Midnal, por favor, entre em contato com:  dpo@midnal.com.br.

10. Dados do DPO

Em cumprimento as diretrizes legais, apresentamos nosso DPO ao mercado, sendo um parceiro terceiro e independente, responsável pelo apoio institucional ao processo e sua monitoração, tendo ainda credenciais válidas e reconhecidas mundialmente, conforme apresentado:

Nome: Sanclé Landim Albuquerque

Registro Qualificação DPO: 5653907.20788760

Registro Membro ANPPD: 8202

e-mail externo: sancle.albuquerque@midnal.com.br

Telefones: (61) 3326-0956 e (61) 98213-5329


Versão: 22 de Fevereiro de 2021.


Resumo

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.

Política completa

Termos e condições

Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a Midnal Gestão e Inovação (Midnal Serviços de Tecnologia da Informação Ltda - CNPJ: 17.879.226/0001-07) denominada MIDNALe de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si.

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra.

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a: 

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE

4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.1.8.   Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão: 1.0 de Fevereiro de 2020


Resumo

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Termos e condições

Termo de Conduta Ética e Disciplinar

I. Introdução

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO (Midnal Serviços de Tecnologia da Informação Ltda – CNPJ: 17.879.226/0001/07), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela Midnal Inovação e Gestão, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO.

II. Deveres
São deveres:
a) ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;
b) realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;
c) acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da Midnal Inovação e Gestão;
d) guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à Midnal Inovação e Gestão, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;
e) tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela Midnal Inovação e Gestão;
f) ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da Midnal Inovação e Gestão;
g) levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;
h) zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da Midnal Inovação e Gestão;
i) atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da Midnal Inovação e Gestão;
j) apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;
k) utilizar o uniforme disponibilizado pela Midnal Inovação e Gestão e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;
l) fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;
m) cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
n) preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela Midnal Inovação e Gestão, proibindo-se a sua comercialização;
o) portar a identificação funcional em local visível, no recinto da Midnal Inovação e Gestão e quando a estiver representando;
p) cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela Midnal Inovação e Gestão;
q) observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;
r) observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;
s) restituir a MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos da Midnal Inovação e Gestão;
t) tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos;
u) denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;
v) zelar, no exercício da greve, pelas exigências legais, por aquelas específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e patrimonial;
w) adotar, enquanto gestor, as providências relativas a apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;
x) adotar, enquanto detentor de bens, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes.

III. Proibições
Ao empregado é proibido:
a) apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;
b) portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;
c) fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;
d) agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO ou em outros locais, quando à serviço da Midnal Inovação e Gestão;
e) agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO ou em outros locais, quando à serviço da Midnal Inovação e Gestão;
f) praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;
g) usar as instalações da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela Midnal Inovação e Gestão;
h) fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;
i) alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;
j) promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na Midnal Inovação e Gestão, assim como usar o nome desta para tais fins;
k) portar armas no local de trabalho;
l) utilizar ou retirar, indevidamente, da Midnal Inovação e Gestão, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;
m) copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela Midnal Inovação e Gestão, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
n) executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
o) praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da Midnal Inovação e Gestão;
p) organizar ou participar de cooperativas no recinto da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, salvo se houver autorização prévia da Midnal Inovação e Gestão, observados os limites autorizados;
q) recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;
r) atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;
s) coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;
t) constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;
u) constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;
v) executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;
w) atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para os MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da Midnal Inovação e Gestão, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;
x) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades nos MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, durante o horário de trabalho;
y) comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da Midnal Inovação e Gestão, ou permitir tais procedimentos quando gestor;
z) usar peças do uniforme da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;
aa) usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;
bb) consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da Midnal Inovação e Gestão, inclusive sobre entrega de objetos postais;
cc) criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da Midnal Inovação e Gestão, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO;
dd) utilizar indevidamente os meios de comunicação da Midnal Inovação e Gestão para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da Midnal Inovação e Gestão;
ee) devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;
ff) promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;
gg) divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO;
hh) praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO;
ii) praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a Midnal Inovação e Gestão, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO;
jj) obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce nos MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO;
kk) utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela Midnal Inovação e Gestão, cedidos para os MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais da Midnal Inovação e Gestão e terceirizados;
ll) evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;
mm) contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:
I. empregado da Midnal Inovação e Gestão que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
II. superior hierárquico imediato ao empregado da Midnal Inovação e Gestão que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
III. ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.
oo) contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO;
pp) criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a Midnal Inovação e Gestão, com o uso ou citação de marcas da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, sem a devida autorização;
qq) usar as marcas da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, fora da atividade profissional, sem autorização da Midnal Inovação e Gestão;
rr) representar os MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da Midnal Inovação e Gestão;
ss) exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão à qual pertença;
tt) atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a Midnal Inovação e Gestão que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;
uu) fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;
vv) exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas ou de clientes;
ww) receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, salvo as legalmente admitidas;
xx) realizar despesas para pagamento com recursos da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO sem prévia autorização; 
yy) publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da Midnal Inovação e Gestão, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.
zz) atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;
bbb) deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pelos MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.

 IV. Penalidades
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar.
São penalidades aplicáveis:
a) advertência;
b) suspensão por até 30 (trinta) dias;
c) rescisão contratual por justa causa.
Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.
As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.
Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.

V. Disposições Gerais
Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.
A Ouvidoria da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.
As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado.
As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio do portal de treinamento sobre o programa de Integridade ou através do e-mail ouvidoria@midnal.com.br.
Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.
Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO que estarão institucionalmente disponibilizados.
A MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações da Midnal Inovação e Gestão e prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados.
O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado de Midnal Inovação e Gestão prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.
Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da MIDNAL INOVAÇÃO E GESTÃO, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

Versão: 1.0 de 22 de Fevereiro de 2021


Resumo

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Política completa

Termos e condições

Contrato de Prestação de Serviços


CONTRATADA: Midnal Gestão e Inovação (Midnal Serviços de Tecnologia da Informação Ltda - CNPJ: 17.879.226/0001-07), pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, representada na forma de seus atos constitutivos, neste ato representada na forma prevista em seu Contrato Social doravante denominada simplesmente “MIDNAL”.

A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

I OBJETO

A CONTRATANTE, por intermédio do presente instrumento, contrata os serviços especializados da CONTRATADA na área de Treinamento e Capacitação, podendo ainda prover serviços de consultoria, desenvolvimento e criação de produtos e serviços na área de tecnologia, desenvolvimento e criação de produtos e serviços na área de informática, que deverão ser criados e desenvolvidos em computador, microcomputador ou outro equipamento similar e suficiente para o desenvolvimento do serviço solicitado, onde um novo instrumento poderá ser formalizado para tal, tendo seus valores, benefícios e responsabilidades claramente definidos e detalhados.

Parágrafo Único – Os serviços serão desenvolvidos e prestados de acordo com as necessidades, condições e especificações fornecidas pela CONTRATANTE (usuário do sistema).

II CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

– Os serviços contratados serão executados mediante solicitação do(a) cliente CONTRATANTE à CONTRATADA, que a partir desta solicitação deverá executar os serviços em conformidade com as normas e condições estabelecidas no presente contrato e mediante recursos e processos disponíveis na plataforma.

Os serviços contratados serão prestados com orientação e responsabilidade técnica da CONTRATADA, para o cliente CONTRATANTE, de conformidade com os cronogramas de execução dos serviços, estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes ou disponíveis previamente na própria plataforma e recurso em uso, devendo sempre ser respeitado e priorizado as necessidades do cliente da CONTRATANTE mediante as regras corporativas definidas.

– O cliente CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato e quando o serviço for executado, permitirá que a CONTRATADA se utilize de suas informações e fará uso de seu próprio equipamentos e maquinários necessários à execução dos serviços ora contratados se necessário.

Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese do uso de equipamentos da Contratada, a CONTRATANTE ficará responsável pelo bom uso dos equipamentos cedidos para a execução dos serviços, bem como pelos eventuais danos causados aos equipamentos do cliente da CONTRATANTE.

5ª - Para a fiel execução dos serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

a) Respeitar integralmente as normas internas e disciplinares vigentes dos recursos e projetos dispostos, regras legais e de compliance, ética e sigilo, bem como facilitar a ação fiscalizadora do cliente da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;

b) Responder pela guarda e conservação de quaisquer equipamentos, materiais ou documentos e informações sigilosas se propriedade do cliente da CONTRATANTE, que lhes forem entregues durante a execução dos serviços contratados ou disponibilizados em recursos ou plataforma.

III MANUTENÇÃO DE SIGILO

– A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato e nos 5 (cinco) anos subsequentes ao seu término ou rescisão, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados sigilosos, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos obtidos do cliente da CONTRATANTE, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse do cliente da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sem a prévia anuência e concordância da CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro – A inobservância do disposto na presente cláusula, sujeitará a CONTRATADA as penalidades decorrentes da violação e quebra de sigilo contratual apurado na multa de valor a ser estipulado pela CONTRATANTE, ou em ação judicial para reparação de danos, sem prejuízo de arcar com as perdas e danos decorrentes do seu ato, apurado em processo judicial competente para esta finalidade, onde o mesmo poderá ocorrer se a situação inversa ocorrer.

Parágrafo Segundo – Fica ressalva a responsabilidade da CONTRATADA pele eventual quebra de sigilo que vier a ser praticada por seus funcionários e/ou prepostos que no momento da divulgação já não mantiverem com ela mais nenhum vínculo contratual. Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATANTE poderá tomar todas às providencias de ordem legal contra a CONTRATADA violadora do sigilo, contando para tanto com a assessoria.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias para que as mesmas sejam divulgadas tão somente aos funcionários que necessitem ter acesso a elas, para propósitos deste contrato.

IV REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 

– A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia discriminada específica por cada um dos produtos, serviços ou projetos contratados, seja por meio diretamente da plataforma, ou por aspecto específico de utilização e operação em instrumento específico, mais os custos de projetos orçados e aprovados em propostas técnicas e comerciais alinhados entre as partes.  

Parágrafo Único – A forma de pagamento da remuneração dos serviços prestados será feita por qualquer título admitido em direito (mediante contrato ou empresa de pagamento vinculada na plataforma).

V PRAZOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

– O prazo para o pagamento da remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA será antecipado a liberação dos serviços, isto aos que sejam consumidos através da plataforma, ou mediante outros acordos que possam ter sido estabelecidos em documento específico. A liberação será efetuada mediante a aprovação de pagamento do cliente da CONTRATANTE.

VII DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, AUTORAL E INTELECTUAL

– Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, sobre os serviços prestados, projetos e produtos, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas, softwares bem como quaisquer trabalhos que vierem a ser desenvolvidos ou criados pela CONTRATADA e que sejam suscetíveis de exploração econômica, ficarão automaticamente licenciados para o cliente da CONTRATANTE, que desta forma poderá utiliza-lo para ampliação de seu conhecimento a qualquer tempo, conforme regras de fornecimento estabelecido.

10ª - Para os fins do disposto nas Leis n° 9.279 de 14/05/96, n° 9.609 de 19/02/98 e n° 9,610 de 19/02/98, a CONTRATANTE poderá utilizar tais obras, programas, trabalhos e softwares como lhe aprouver, sem nenhum pagamento adicional à CONTRATADA durante o prazo de vigência do presente contrato e licenciamento.

Parágrafo Primeiro – O licenciamento previsto nesta cláusula abrange também eventuais aperfeiçoamentos técnicos que vierem a serem efetuados pela CONTRATADA nas obras ou produtos objeto de licenciamento.

VII PRAZO DE VIGENCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO 

11ª O presente contrato vigorará por pelo prazo de determinado de liberação do recurso, com obrigatoriedade mínima de 60 (sessenta) dias, com início na data de liquidação da obrigação, podendo ser renovado.

12ª Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com aviso prévio e pedido de exclusão na plataforma, ou na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a – Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial, decretação de falência de qualquer das partes;

b – Força maior, conforme previsto e definido no ort. 393, parágrafo único do Código Civil e;

c – Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato.

Parágrafo Primeiro: A rescisão do presente contrato com fundamento nos casos dos itens “a”, “b” e “c” desde que preenchidos os requisitos ali estabelecidos, não acarretará o pagamento de multa.

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão não há multa em favor da CONTRATADA ou CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, apenas valores pagos não serão restituídos.

13ª – Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles e não prejudicará assim, a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.

IX LIMITE DE RESPONSABILIDADE

14ª A CONTRATADA assume com o CONTRATANTE a responsabilidade, por eventuais prejuízos causados nas funcionalidades dos projetos que a CONTRATADA atuou de forma direta nos clientes da CONTRATANTE. As partes contratantes deverão sempre limitar o valor das responsabilidades ao do contrato firmado com os clientes da CONTRATANTE e com atuação direta da CONTRATADA.

X DISPOSIÇÕES FINAIS 

15ª No valor da remuneração devida à CONTRATADA já estão incluídos todas e quaisquer despesas, inclusive aquelas referentes a impostos, taxas e contribuições, ficando expressamente entendido que a CONTRATADA bem como seus funcionários e/ou preposto utilizados na execução dos serviços ora contratados, não tem nenhuma subordinação administrativa ou funcional com a CONTRATANTE, não se estabelecendo desta forma, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA ou prestadores de serviços com a CONTRATANTE. 

Parágrafo Primeiro: A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das partes.

Parágrafo Segunto: A CONTRATADA fica responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas ou contribuições sociais, de todo e qualquer indivíduo na prestação dos serviços objeto deste contrato, forma da legislação vigente, bem como garantir a desconstituição de qualquer vínculo trabalhista que venha a ser postulado em face da CONTRATANTE pelo pessoal designado da CONTRATADA. 

XII FORO DO CONTRATO

16ª – As partes elegem o foro central da Comarca da Sede da CONTRATADA (Brasília), como único e competente, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato eletronicamente.

Versão: 1.0 de 22 de Fevereiro de 2021.